Cooperativismo – abatimento das bases de cálculo do PIS e da COFINS com as sobras destinadas aos fundos legais

As cooperativas são obrigadas a constituir um fundo de reserva, destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, formado com 10%, pelo menos, das sobras líquidas do exercício.

Também são obrigadas na criação de um Fundo de Assistência técnica, educacional e social (FATES), voltado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de 5%, pelo menos, das sobras líquidas do exercício.

Tal obrigatoriedade advém da própria legislação do cooperativismo, confirmando expressamente a obrigação da constituição dos mencionados fundo legais.

A UTLIZAÇÃO DOS FUNDOS LEGAIS PARA ABATIMENTO DAS BASES DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

Além da expressa destinação dos mencionados fundos, estes também podem ser utilizados para abater as bases de cálculo do PIS e da COFINS

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Isto é, as Cooperativas em geral podem realizar o abatimento/exclusão das bases de cálculo do PIS e da COFINS com a utilização das sobras apuradas na demonstração do Resultado do Exercício, destinados à constituição do Fundo de Reserva e do FATES, minimizando a carga tributária das respectivas Contribuições Sociais.

O mencionado abatimento das bases de cálculo das respectivas contribuições sociais poderá ser efetivado a partir do momento de formação dos fundos legais e, o aproveitamento poderá ocorrer nos meses subsequentes.

A POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO DO PIS E DA COFINS

Em razão das circunstâncias acima, é possível a recuperação dos valores recolhidos à título de PIS e COFINS, através do mencionado abatimento/exclusão de suas bases de cálculo com a utilização das sobras destinadas aos fundos legais, mediante procedimento administrativo específico.

Destaca-se que mensalmente ocorre a prescrição de uma parcela dos valores recolhidos e que poderão ser recuperados, eis que a exclusão das bases de cálculo é limitada aos últimos cinco anos de recolhimento.

CONCLUSÕES

O tema em exposição é pacificado no âmbito administrativo da Secretaria da Receita Federal, podendo trazer relevante economia tributária para o setor cooperativista, seja na recuperação dos valores já recolhidos em períodos pretéritos ou, então, na operacionalização e aproveitamento para as apurações futuras.

A SLC Advogados tem o propósito de manter seus clientes atualizados em relação aos temas de direito tributário que, de alguma forma, podem auxiliar na redução ou mitigação da pesada carga tributária brasileira.

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