A inconstitucionalidade da aplicação de multa isolada de 50% nas compensações não homologadas
O Supremo Tribunal Federal concluiu no dia 17/03/2023, o julgamento do RE 796.939 (Tema nº 736) e da ADI 4.905, que tratavam acerca da constitucionalidade da multa isolada de 50% sobre o montante correspondente ao crédito tributário com pedido de compensação não homologado, ou crédito objeto de pedido de ressarcimento considerado indevido pelo Fisco.
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