A atual Reforma Tributária, decorrente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019 traz como principal proposta a simplificação do Sistema Tributário Nacional.
O texto substitutivo aprovado em dois turnos na Câmara dos Deputados trouxe previsões específicas para o sistema cooperativista.
A nova proposta visa assegurar a previsão constitucional do adequado tratamento tributário ao modelo cooperativista, reconhecendo expressamente a não tributação do ato cooperativo, cuja extensão e detalhes serão definidos via Lei Complementar.
Também há previsão no texto da PEC de um regime tributário específico para as cooperativas, cuja adesão será discricionária, com intuito de assegurar a competitividade, em observância aos princípios da livre concorrência e da isonomia tributária.
Ainda, ficará a cargo da Lei Complementar definir o regime de aproveitamento de créditos decorrentes da não-cumulatividade, em etapas anteriores da cadeia de produção que eventualmente a cooperativa faça parte.
Certamente a nova proposta de alteração do sistema tributário nacional, ao que tudo indica, consolidará o cooperativismo como instrumento social, modelo de negócio pelo qual distribui relevantes resultados, garantido segurança jurídica para o desenvolvimento de suas atividades de forma competitiva.
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