No dia 30 de dezembro de 2022, foi publicado o Decreto nº 11.322/2022, que reduziu a alíquota de PIS/COFINS sobre receitas financeiras obtidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo de 4,65% para 2,33%, respectivamente.
Essa alteração vale a partir de 1º de janeiro de 2023.
Assim que o novo governo tomou posse, o Decreto nº 11.322/2022 foi revogado pelo Decreto nº 11.374/2023. Contudo, o decreto responsável pelo restabelecimento da alíquota de 4,65% (PIS/COFINS), foi publicado apenas em 2 de janeiro de 2023.
Isso significa que a redução de alíquotas produziu efeitos ao menos durante o dia 1º de janeiro e que o Decreto nº 11.374/2023 promoveu um aumento das alíquotas de PIS/COFINS sobre receitas financeiras: de 2,33% para 4,65%.
O efeito prático é a aplicação da exigência constitucional da anterioridade nonagesimal, isto é, qualquer aumento de PIS/COFINS somente produzirá efeitos após 90 dias contados da publicação. Ou seja, a alíquota de 4,65% somente voltaria a ser aplicada em 1º de abril de 2023.
Em razão do ocorrido, é possível que seja proposto uma ação judicial para discutir essa questão, assegurando a aplicação da alíquota de 2,33% até 1º de abril de 2023.
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