Due Diligence Archives - Recoop https://recoop.com.br/category/due-diligence/ Recuperação de Créditos Tue, 06 Feb 2024 03:23:57 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.6.1 https://recoop.com.br/wp-content/uploads/2024/02/cropped-RECOOP-icone-32x32.png Due Diligence Archives - Recoop https://recoop.com.br/category/due-diligence/ 32 32 A due diligence ESG https://recoop.com.br/a-due-diligence-esg/ https://recoop.com.br/a-due-diligence-esg/#respond Wed, 10 Jan 2024 21:00:56 +0000 https://limacabral.adv.br/?p=10702 Nos últimos anos, a integridade empresarial e a agenda ESG se tornaram palavras de ordem no mundo dos negócios. As empresas não são mais avaliadas apenas pelos seus lucros, mas também por seu compromisso com valores éticos, responsabilidade ambiental e social, além de uma governança transparente. Logo, a passada de bastão do antigo modelo econômico […]

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Nos últimos anos, a integridade empresarial e a agenda ESG se tornaram palavras de ordem no mundo dos negócios. As empresas não são mais avaliadas apenas pelos seus lucros, mas também por seu compromisso com valores éticos, responsabilidade ambiental e social, além de uma governança transparente.

Logo, a passada de bastão do antigo modelo econômico do Capitalismo de Shareholder – modelo criado em 1970 pelo Nobel de economia Milton Friedman que estimulava a busca pelo lucro dos acionistas como propósito central – para o Capitalismo de Stakeholder – que fomenta a criação de valor para toda a cadeia e partes interessadas, como investidores, funcionários, a comunidade e os parceiros de negócios – está cada vez mais visível no âmbito corporativo.

Mais do que somente gerar valor às partes interessadas e descobrir o seu propósito de existência corporativa, a agenda ESG está intrinsecamente relacionada à identificação dos riscos corporativos, tais como o operacional, jurídico, financeiro e reputacional.

Neste contexto, a due diligence, já consagrada como um pilar dos programas de compliance, tem, de forma progressiva, desempenhado um papel essencial para auxiliar as empresas que desejam conhecer com profundidade seus parceiros de negócio, sendo parte fundamental dos processos de KYS (Know Your Supplier) e KYC (Know Your Customer), e prevenção de riscos corporativos.

A título de exemplo prático recente, sobre o fatídico episódio de infrações de direitos humanos descobertos nas vinícolas do sul do país, Célia Negrão relata que as práticas de due diligence, em especial da cadeia de suprimentos, poderiam ter sido cruciais. Em primeiro lugar, serviriam para evitar que a situação deflagrada fosse perpetuada, pois, minimamente, haveria uma melhor avaliação acerca dos potenciais riscos gerados pelo fornecedor. Em segundo lugar, quando da materialização do risco, haveria uma possibilidade de demonstrar objetivamente quais medidas seriam adotadas para resolução do caso enfrentado[1].

Entretanto, diante dos desafios de um mercado cada vez mais consciente e dos clamores sociais por implementar efetivamente práticas e processos corporativos sustentáveis, sobretudo como medidas estratégicas, que possam mitigar os escândalos recentes de empresas envolvidas em infrações de direitos humanos e/ou socioambientais/climáticos, e, consequentemente, os riscos reputacionais relacionados, a due diligence tem ganhado novos contornos, que quando aliada à pauta ESG, tem sido gradativamente mais praticada por diversas companhias no meio empresarial.

Uma pesquisa recente sobre a due diligence com abordagem ESG analisou informações de mais de centenas de profissionais envolvidos com fusões e aquisições na Europa, Oriente Médio e África (EMEA), trazendo como esta ferramenta vem afetando as operações de M&A[2].

A partir desta pesquisa temos que: (i) 69% dos investidores consideram relevante as informações sobre os riscos climáticos do Target; (ii) a maioria dos investidores (82%) incluem dados ESG em sua análise em fusões e aquisições; (iii) 50% dos investidores pagariam um prêmio por uma meta que demonstrasse um alto nível de maturidade ESG alinhado com prioridades ESG; (iv) 69% dos investidores disseram que o cancelamento do negócio foi consequência de uma descoberta relevante que viola aspectos ESG; e (v) apenas 23% consideram relevante a força das políticas internas e defesas de cibersegurança. Este estudo revela que cada vez mais os investidores estão exigindo a adoção de critérios ESG pelas organizações e um melhor preparo na divulgação (disclosure) dos dados ESG relevantes ao mercado.

Neste mesmo sentido, outro estudo demonstra que 94% dos investidores também fazem análises de aspectos ESG durante as auditorias anteriores à transação, sendo que 30% deles mudam sua decisão de investir de acordo com essa análise. Por fim, 54% dos investigados reduzem o preço oferecido para aquisição do ativo com base nos resultados de suas análises[3].

Esse cenário vem se refletindo na esfera legislativa de diversos países que vêm publicando novas regulamentações que buscam coibir práticas indevidas ou contrárias à sustentabilidade e à agenda de direitos humanos, inserindo o processo de due diligence como requisito essencial, objetivando diminuir a ocorrência de violações de direitos humanos em toda sua cadeia de suprimentos, calcanhar de Aquiles de todas as organizações, onde certamente estão as maiores vulnerabilidades e riscos corporativos, englobando, deste modo, os fornecedores de produtos e serviços, desde a extração de matéria-prima, até a entrega do produto acabado ou a prestação dos serviços aos seus clientes.

Em solo brasileiro, podemos citar o Decreto 9.571/2018, que estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos. Podemos extrair deste normativo, o inciso VI, do art. 7º, o qual menciona “compete às empresas garantir condições decentes de trabalho, por meio de ambiente produtivo, com remuneração adequada, em condições de liberdade, equidade e segurança, com iniciativas para: (…) “VI – avaliar e monitorar os contratos firmados com seus fornecedores de bens e serviços, parceiros e clientes que contenham cláusulas de direitos humanos que impeçam o trabalho infantil ou o trabalho análogo à escravidão”.

Isto é, ainda que tais diretrizes devam ser implementadas voluntariamente pelas empresas (art. 1º, § 2º), a tendência é que pouco a pouco as empresas brasileiras sintam os reflexos do reforço do dever de diligência, seja através da soft law (por conta de uma obrigação contratual ou por uma imposição de suas matrizes estrangeiras) ou da hard law (considerando-se o aumento das legislações conectadas à temática, vide Reino Unido, Noruega e França).

Não à toa, em julho de 2022, o Parlamento Europeu votou uma diretiva de Devida Diligência e Sustentabilidade Corporativa, estabelecendo regras sobre a responsabilidade das empresas com os direitos humanos e com a obrigação de realizar devida diligência em sua atuação corporativa em toda a cadeia de valor – fornecedores e pós-venda – que será ampliada à cada nação europeia.

Na Alemanha, de forma antecipada e ainda mais assertiva, entrou em vigor no início deste ano a Lei de Diligência em Cadeias de Fornecimento (também chamada de Lieferkettensorgfaltspflichtengesetz ou LkSG), que reforça as práticas de diligência em sua cadeia de suprimentos, visando a identificação, prevenção e mitigação de qualquer tipo de trabalho forçado, infantil, discriminação, violação à liberdade de associação, emprego antiético, condições inseguras de trabalho e degradação ambiental. Ressalta-se que as multas previstas pela LkSG podem chegar a 2% do volume de negócio global médio anual das empresas.

Em suma, vale consignar que a due diligence ESG não serve apenas para operações de M&A, ao contrário, serve para preparar, prevenir e aumentar o valor reputacional e do ativo em caso de venda futura.

Para isso, examinará questões de práticas ambientais internas e de parceiros, como regularidade de licenças e o atendimento às leis aplicáveis (compliance ambiental), sem contar os riscos climáticos envolvidos; questões ligadas à aspectos de mídia ou reputacionais, como episódios de infrações à direitos humanos; e condutas praticadas aos seus colaboradores, como o cumprimento de legislações de saúde e segurança, assédio sexual e/ou moral, bem como iniciativas de diversidade e inclusão na alta liderança; remuneração com isonomia de gênero de diretores e colaboradores.

Aspectos relacionados à implementação das regras de privacidade, proteção de dados e cibersegurança, disclosure de informações relevantes às agências reguladoras, como CVM e Banco Central, dentre outros elementos e riscos identificáveis de acordo com a atividade desenvolvida.

Contudo, mesmo diante deste contexto, ainda existem dúvidas acerca de como se podem ser realizados os procedimentos de identificação de riscos e materialidades, tão vitais para esta due diligence com abordagem ESG, embora elaborar e implementar uma matriz de riscos e de materialidade após a conclusão da auditoria seja um bom começo.

Portanto, a due diligence ESG, mais do que analisar aquele checklist documental orientado para materialidades em um processo de fusão e aquisição, serve para orientar a adoção de elementos de ESG nos valores e missão da organização, além de capacitar a organização a performar e ter um bom desempenho nos padrões ESG, uma vez que, além de gerar lucro, estes passaram a ser relevantes na venda/aquisição do target, pois melhoram a reputação e a marca corporativa, diminuem os riscos para o closing da operação, além de potencializar o acesso a talentos, clientes e capital.

Em conclusão, seja diante de uma operação de M&A ou através de um procedimento de KYS, realizar uma due diligence ESG poderá permitir identificar seus riscos e passivos, construir políticas institucionais, e uma cultura orientada para os valores ESG, assim como poderá ajudar a evitar o ingresso de parcerias que poderão se mostrar um péssimo negócio para sua empresa, permitindo, finalmente, a perpetuação da organização em um mercado cada vez mais competitivo.

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Quais as responsabilidades dos sócios da empresa após o M&A https://recoop.com.br/quais-as-responsabilidades-dos-socios-da-empresa-apos-o-ma/ https://recoop.com.br/quais-as-responsabilidades-dos-socios-da-empresa-apos-o-ma/#respond Wed, 13 Dec 2023 21:00:47 +0000 https://limacabral.adv.br/?p=10660 Imagine a seguinte situação: Você é fundador de uma empresa familiar e decide vender a sua empresa. Você já parou para pensar sobre qual é a sua responsabilidade após vender a sua empresa? Em outras palavras: por quanto tempo após a sua saída da empresa você ainda irá responder e se responsabilizar por decisões tomadas enquanto você […]

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Imagine a seguinte situação: Você é fundador de uma empresa familiar e decide vender a sua empresa. Você já parou para pensar sobre qual é a sua responsabilidade após vender a sua empresa? Em outras palavras: por quanto tempo após a sua saída da empresa você ainda irá responder e se responsabilizar por decisões tomadas enquanto você ainda estava à frente do negócio?

Após venderem a sua empresa, os antigos sócios podem ter diversas responsabilidades e obrigações, que podem variar dependendo dos detalhes específicos do acordo de compra e venda, da estrutura da transação e das leis aplicáveis.

Alguns dos aspectos comuns a serem considerados incluem:

  • Cumprimento das obrigações contratuais
  • Respeito às restrições de não concorrência:
  • Participação na integração:
  • Pagamento de impostos:
  • Responsabilidades financeiras pendentes:
  • Manutenção de registros e documentos: 
  • Aconselhamento jurídico e financeiro contínuo:

“O Código Civil Brasileiro determina um prazo legal de responsabilidade para antigos sócios que é de dois anos a partir da baixa na junta, podendo haver variações em relação a responsabilidades tributárias. Nos casos de M&A, entretanto, normalmente prevemos em contrato como será feito o pagamento de contingências identificadas na Due Diligence. Nesta auditoria são identificados todos os passivos, inclusive os ocultos. O valor dos passivos ocultos é calculado e deixado em uma conta garantia para sanar essas dívidas. Se o passivo oculto não acontecer, o dinheiro é devolvido aos vendedores. No caso dos passivos consolidados, em regra o valor é descontado da transação na hora do pagamento, ou seja, uma parte do valor da aquisição é retido para pagar esse passivo” – Afirma Erich Hüttner, CEO do Grupo VSH.

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Mercado de fusões e aquisições: qual é a importância do processo de Due Diligence? https://recoop.com.br/mercado-de-fusoes-e-aquisicoes-qual-e-a-importancia-do-processo-de-due-diligence/ https://recoop.com.br/mercado-de-fusoes-e-aquisicoes-qual-e-a-importancia-do-processo-de-due-diligence/#respond Thu, 21 Sep 2023 21:00:46 +0000 https://limacabral.adv.br/?p=10583 Todo empreendedor sabe que a compra e venda de uma empresa, independentemente do ramo de atuação, envolve uma série de questões complexas para ambas as partes envolvidas. Afinal, existem diversos riscos que precisam ser levados em consideração para que uma negociação desse porte seja devidamente finalizada. Eduardo Tardelli, CEO da upLexis, empresa de tecnologia especializada em mineração […]

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Todo empreendedor sabe que a compra e venda de uma empresa, independentemente do ramo de atuação, envolve uma série de questões complexas para ambas as partes envolvidas. Afinal, existem diversos riscos que precisam ser levados em consideração para que uma negociação desse porte seja devidamente finalizada.

Eduardo Tardelli, CEO da upLexis, empresa de tecnologia especializada em mineração de dados, comenta que problemas relacionados à saúde financeira de uma empresa, riscos jurídicos, tributários e trabalhistas, por exemplo, precisam ser levados em consideração.

“Em situações como esta, empresários podem apostar nas práticas de due diligence a fim de obter informações sobre o negócio-alvo e se informar sobre os riscos e vantagens da companhia que está sendo adquirida e tomar decisões mais estratégicas.”, comenta o executivo.

Para aqueles que desejam entender a importância desse processo em fusão e aquisição, o executivo listou abaixo algumas das áreas em que a checagem de informações desempenha um papel essencial. Confira:

Comercial: por meio dessa checagem, a empresa compradora tem a oportunidade de acessar informações sobre as principais tendências do mercado de atuação e a percepção do consumidor em relação à empresa / marca-alvo.

Financeiro: é possível ter acesso à uma análise mais detalhada sobre a receita, qualidade de ganhos, capital de giro, dívidas, tributação e outras áreas que podem afetar o valor patrimonial de uma companhia.

Operacional: nesta área, é feito um diagnóstico completo da performance operacional, por meio do seu histórico, a fim de entender como funciona a estrutura da instituição.

Recursos Humanos: por meio desse processo, empresários conseguem avaliar a estrutura organizacional, como funcionam seus programas de remuneração, políticas de recursos humanos, análise demográfica, índices de turnover e acordos coletivos.

TI: por meio dessa verificação, a empresa compradora tem a oportunidade de entender o funcionamento da estrutura tecnológica da empresa, seus sistemas e práticas de segurança, a fim de identificar os potenciais riscos que a área pode oferecer.

Tributário, trabalhista e previdenciário: por fim, mas não menos importante, por meio desta prática também é possível identificar os riscos trabalhistas, envolvendo desde obrigações legais até fatores ligados à legislação, que podem de alguma forma prejudicar o capital do negócio-alvo.

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Due diligence: identificando riscos e oportunidades nos negócios https://recoop.com.br/due-diligence-identificando-riscos-e-oportunidades-nos-negocios/ https://recoop.com.br/due-diligence-identificando-riscos-e-oportunidades-nos-negocios/#respond Thu, 03 Aug 2023 21:00:32 +0000 https://limacabral.adv.br/?p=10562 Com origem na língua inglesa, o termo due dilligence quer dizer “devida diligência”. Consiste num procedimento rigoroso de coleta e análise de informações com finalidade de identificar os riscos e oportunidades em diversos tipos de negócios. Por vezes, poderá reunir diferentes profissionais, e o funcionamento, suas etapas e fluxo de trabalho são variados e dependem do interesse […]

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Com origem na língua inglesa, o termo due dilligence quer dizer “devida diligência”. Consiste num procedimento rigoroso de coleta e análise de informações com finalidade de identificar os riscos e oportunidades em diversos tipos de negócios.

Por vezes, poderá reunir diferentes profissionais, e o funcionamento, suas etapas e fluxo de trabalho são variados e dependem do interesse dos envolvidos, das características e complexidade do negócio que se pretende celebrar.

due diligence tem como principal objetivo proteger a parte envolvida de riscos e imprevistos, além de conferir maior segurança e tranquilidade na tomada de decisões em determinada relação negocial. O procedimento, quando bem conduzido, irá aumentar a confiabilidade das informações recebidas e oportunizar a chance de desistir de um negócio em que o risco supera o benefício ou, ainda, viabilizar a sua concretização, mesmo diante de riscos, com a exigência de garantias adicionais, criando um cenário mais favorável aos envolvidos.

Existem diferentes modalidades desse procedimento. Uma due diligence jurídica mais abrangente terá como foco os principais aspectos da rotina empresarial para compreender riscos jurídicos em diferentes áreas do Direito. Se for mais específica, poderá limitar-se à exclusiva análise de uma situação pontual que seja relevante para a negociação.

Se a modalidade for tributária, um exemplo de processo envolverá a avaliação do volume de ativo e passivo, assim como, a tributação atual e futura de determinada empresa. Quando trabalhista, poderá se voltar ao exame dos riscos trabalhistas e de contingenciamento, conduzindo a um cenário de atuação do empresário com o desenvolvimento de estratégias em conformidade com a legislação vigente e mitigação de riscos.

Uma due diligence empresarial possibilitará a condução de um estudo das etapas que precedem negócios voltados a fusões, aquisições e investimentos societários levados ao efeito de subsidiar a formulação da oferta de negócio. Já uma modalidade imobiliária irá conter a coleta de informações detalhadas sobre determinado imóvel, de modo a minimizar ao máximo ou eliminar riscos envolvendo a aquisição ou venda do bem.

Investir numa avaliação prévia, completa e aprofundada é uma forma inteligente de garantir sucesso para o seu negócio, pois viabiliza um investimento sólido e livre de preocupações futuras, que poderiam gerar grandes transtornos e desfalques patrimoniais.

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