Direito Bancário Archives - Recoop https://recoop.com.br/category/direito-bancario/ Recuperação de Créditos Thu, 16 Mar 2023 17:28:18 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.6.1 https://recoop.com.br/wp-content/uploads/2024/02/cropped-RECOOP-icone-32x32.png Direito Bancário Archives - Recoop https://recoop.com.br/category/direito-bancario/ 32 32 O caso das Americanas e a função da recuperação judicial https://recoop.com.br/o-caso-das-americanas-e-a-funcao-da-recuperacao-judicial/ https://recoop.com.br/o-caso-das-americanas-e-a-funcao-da-recuperacao-judicial/#respond Thu, 16 Mar 2023 17:28:18 +0000 https://limacabral.adv.br/?p=9934 O caso das Americanas será objeto de estudo e de comentários por muitos anos. E, quem sabe, um divisor de águas para o mercado de capitais brasileiro, à semelhança do caso Enron para os Estados Unidos. A despeito dos rumores, pouco se sabe sobre os fatos, tampouco a extensão de suas consequências. De qualquer modo, até agora se pode afirmar […]

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O caso das Americanas será objeto de estudo e de comentários por muitos anos.

E, quem sabe, um divisor de águas para o mercado de capitais brasileiro, à semelhança do caso Enron para os Estados Unidos. A despeito dos rumores, pouco se sabe sobre os fatos, tampouco a extensão de suas consequências.

De qualquer modo, até agora se pode afirmar que: o ex-CEO da companhia, Sergio Rial, que assumiu a gestão nos primeiros dias de janeiro, renunciou uma semana depois, afirmando ter encontrado indícios de inconsistências contábeis estimadas em R$ 20 bilhões; tal notícia provocou uma corrida dos bancos para executar as garantias contratualmente previstas; e uma reação das Americanas, que foi a propositura de uma recuperação judicial.

Americanas e o Direito

Dito isso, pode-se afirmar que se está diante de um dos casos mais interessantes que permitirá analisar a interface entre o direito societário e o direito da empresa em crise. Isso porque o risco é inerente ao mercado e às atividades empresariais.

Portanto, o ordenamento jurídico necessita de um procedimento próprio para tanto. Ao mesmo tempo, o direito societário e o mercado de capitais contemplam diversos mecanismos para fins de assegurar melhor e maior governança das sociedades.

Isso vale, sobretudo, àquelas que possuem capital aberto, como é o caso das Americanas. E, para tornar o assunto ainda mais interessante, os atuais controladores da companhia são empresários bem-sucedidos.

Essa razão, ao menos em termos abstratos, dariam condições aos bilionários acionistas de arcar com os valores necessários para “eliminar as inconsistências”.

O caso e a função: e agora?

Em face desse contexto, a pergunta que se apresenta é a seguinte: considerando-se que há indícios da existência de condutas culposas e/ou dolosas por parte dos antigos gestores da companhia, seria possível a Americanas se valer da recuperação judicial, pois a crise não teria origem no risco do negócio?

Além disso, como os bancos que emprestaram recursos à Americanas, em sua grande maioria, celebraram negócios jurídicos com garantia fiduciária, a execução dessas garantias deveria ser sobrestada até a assembleia-geral de credores ou não?

Ou seja, o assunto não é singelo. Ao que parece, a chave de resposta é pensar na própria devedora.

Logo, acredita-se que a recuperação judicial é o único mecanismo capaz de salvar as Americanas neste momento. Assim, a persistirem as execuções movidas pelas instituições financeiras, a empresa, que é centenária, não sobreviverá.

Isso, contudo, não impede, tampouco inviabiliza, que os responsáveis pelos ilícitos sejam investigados. Se for o caso, processados e julgados.

Pode-se até cogitar na responsabilização do acionista controlador, caso se prove a culpa e/ou o dolo. Porém, o que não é possível é confundir as Americanas com seus controladores e seus gestores.

Há poucos anos, na Operação Lava Jato, já houve esse tipo de confusão. E o resultado foi desastroso.

Portanto, a questão central é que a eventual recuperação das Americanas não seja equiparada ao ganho dos gestores.

Fonte: Money Times

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Congresso aprova R$ 1,2 bilhão para equalizar juros do Plano Safra https://recoop.com.br/congresso-aprova-r-12-bilhao-para-equalizar-juros-do-plano-safra/ https://recoop.com.br/congresso-aprova-r-12-bilhao-para-equalizar-juros-do-plano-safra/#respond Tue, 06 Sep 2022 22:03:11 +0000 https://limacabral.adv.br/?p=9763 O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei (PLN) 18/22, que abre crédito suplementar de R$ 1,2 bilhão para equalizar os juros de operações de financiamento do Plano Safra. As subvenções serão utilizadas para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), custeio agropecuário, comercialização de produtos e investimento rural e agroindustrial. A proposta […]

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O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei (PLN) 18/22, que abre crédito suplementar de R$ 1,2 bilhão para equalizar os juros de operações de financiamento do Plano Safra. As subvenções serão utilizadas para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), custeio agropecuário, comercialização de produtos e investimento rural e agroindustrial. A proposta segue para sanção presidencial.

Os recursos do PLN 18/22 virão da reserva de contingência, que é uma dotação genérica do Orçamento onde o governo guarda recursos para gastos não previstos. Na prática, o dinheiro é reservado para cumprir a meta anual de resultado primário.

Os recursos aprovados serão repartidos entre as seguintes operações de financiamento do Plano Safra:

  • Pronaf: R$ 532 milhões
  • Custeio agropecuário: R$ 443,5 milhões
  • Investimento rural e agroindustrial: R$ 216,5 milhões
  • Comercialização de produtos agropecuários: R$ 8 milhões

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Câmara aprova MP que libera R$ 1,2 bilhão a agricultores atingidos pela seca https://recoop.com.br/camara-aprova-mp-que-libera-r-12-bilhao-a-agricultores-atingidos-pela-seca/ https://recoop.com.br/camara-aprova-mp-que-libera-r-12-bilhao-a-agricultores-atingidos-pela-seca/#respond Fri, 26 Aug 2022 17:35:12 +0000 https://limacabral.adv.br/?p=9756 Recursos destinam-se a agricultores familiares de quatro estados. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) a Medida Provisória 1111/22, que libera R$ 1,2 bilhão para o programa Agropecuária Sustentável a fim de compensar perdas de agricultores familiares atingidos pela seca nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa […]

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Recursos destinam-se a agricultores familiares de quatro estados.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) a Medida Provisória 1111/22, que libera R$ 1,2 bilhão para o programa Agropecuária Sustentável a fim de compensar perdas de agricultores familiares atingidos pela seca nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A MP será enviada ao Senado.

Os recursos vão atender produtores de municípios que decretaram emergência ou estado de calamidade nos quatro estados. O dinheiro será aplicado no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

De acordo com o Ministério da Economia, os níveis de chuva na safra 2021/2022 ficaram abaixo da média histórica. O Poder Executivo vai conceder descontos de até 58,5% nas parcelas de financiamentos contratados pelos agricultores no âmbito do Pronaf, com vencimento entre 1º de janeiro e 30 de junho.

A condição para o recebimento é que eles não sejam cobertos pelo Proagro ou pelo Seguro Rural. Ainda segundo o Ministério da Economia, o crédito extraordinário não será sujeito ao teto de gastos.

A MP foi aprovada com o parecer favorável do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), sem mudanças no texto do Poder Executivo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Governo atende CNA e retoma contratações de crédito rural na safra 2021/2022 https://recoop.com.br/governo-atende-cna-e-retoma-contratacoes-de-credito-rural-na-safra-2021-2022/ https://recoop.com.br/governo-atende-cna-e-retoma-contratacoes-de-credito-rural-na-safra-2021-2022/#respond Thu, 28 Jul 2022 15:00:30 +0000 https://limacabral.adv.br/?p=9660 Brasília (13/06/2022) – O Governo Federal atendeu a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e autorizou a retomada parcial das contratações de custeio, investimento e comercialização do Plano Safra 2021/2022, que segue em vigor até o dia 30 de junho. A liberação, que está prevista no Ofício Circular nº 2483/2022, encaminhada às instituições financeiras, ocorreu […]

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Brasília (13/06/2022) – O Governo Federal atendeu a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e autorizou a retomada parcial das contratações de custeio, investimento e comercialização do Plano Safra 2021/2022, que segue em vigor até o dia 30 de junho.

A liberação, que está prevista no Ofício Circular nº 2483/2022, encaminhada às instituições financeiras, ocorreu após a Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia ter publicado a Portaria nº 5.327, que abriu crédito suplementar de R$ 1,08 bilhão, para operações de crédito rural, na última quinta (9).

O valor de R$ 1,08 bilhão será destinado aos pagamentos de equalização de taxas de juros, sendo R$ 375,4 milhões do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), R$ 44 milhões da linha de custeio, R$ 220 mil de comercialização e R$ 667,8 milhões de investimento.

As contratações de crédito rural foram suspensas em fevereiro deste ano e desde então a CNA tem mobilizado os parlamentares e os Ministérios da Economia (ME) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para que as contratações e liberações ocorressem o quanto antes.

A recomposição orçamentária era uma das prioridades da Confederação, uma vez que a escalada da taxa Selic aumentou a necessidade de mais recursos para as equalizações de juros, comprometendo a disponibilidade de crédito rural nas instituições financeiras.

O recurso permite a retoma parcial das contratações de financiamentos rurais subvencionados, já que permanecem suspensas as linhas do Programa Moderfrota, do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) e do Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop).

Estão reabertas as seguintes linhas:

– Programa ABC;
– Pronaf para aquisição de matrizes e reprodutores, caminhonetes de carga e motocicletas adaptadas à atividade rural, e tratores e colheitadeiras;
– Pronaf Investimento do Grupo B e demais;
– FEE para Comercialização;
– Custeio Empresarial;
– Pronamp Custeio e Investimento;
– Investimento Empresarial;
– Moderagro;
– Inovagro;
– Procap-Agro para Capital de Giro; e
– Proirriga.

 

Fonte: CNA

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